Nova lei, nova taxa: e agora?
Com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, o cálculo dos juros legais de mora passou a obedecer a uma nova sistemática, deixando para trás e substituindo o modelo de 1% ao mês, adotado por interpretação judicial do art. 406 do Código Civil.
A partir de 31 de agosto de 2024, os juros legais são determinados pela chamada Taxa Legal, calculada mensalmente pelo Banco Central, fundamentada na metodologia definida pela Resolução CMN nº 5.171/2024. Este novo parâmetro, agora é o referencial oficial para o juros de mora e deve ser aplicado em todas as obrigações financeiras em mora que permaneçam em aberto após esta data.
Para entender a estrutura institucional da mudança e seu fundamento econômico e jurídico, acesse o Lei 14.905/2024: O novo marco institucional dos juros legais.
Como a Taxa Legal é calculada: a fórmula da Resolução CMN nº 5.171/2024
A Taxa Legal mensal (TLm) é calculada a partir da relação entre dois fatores: o acumulado da Selic e a variação do IPCA-15, ambos do mês anterior ao de referência. A fórmula consta no artigo 2º da resolução:
$$ \text{TL}_m = \text{Max}[(\text{Fator Selic}_m / \text{Fator IPCA}_m) – 1 ; 0] \times 100 $$
No caso da variação do IPCA-15 (inflação) supera o rendimento da Selic, a taxa é considerada zero. Também é definido que o valor da TLm é divulgado com precisão de seis casas decimais.
A aplicação da Taxa Legal é feita em regime de juros simples, sendo aplicável proporcionalmente (“pro rata die”) de acordo com o número de dias em mora dentro do mês, se vier ao caso.
Como a Taxa Legal é calculada: a fórmula da Resolução CMN nº 5.171/2024
A Taxa Legal mensal (TLm) é calculada a partir da relação entre dois fatores: o acumulado da Selic e a variação do IPCA-15, ambos do mês anterior ao de referência. A fórmula consta no artigo 2º da resolução:
$$ \text{TL}_m = \text{Max}[(\text{Fator Selic}_m / \text{Fator IPCA}_m) – 1 ; 0] \times 100 $$
No caso da variação do IPCA-15 (inflação) supera o rendimento da Selic, a taxa é considerada zero. Também é definido que o valor da TLm é divulgado com precisão de seis casas decimais.
A aplicação da Taxa Legal é feita em regime de juros simples, sendo aplicável proporcionalmente (“pro rata die”) de acordo com o número de dias em mora dentro do mês, se vier ao caso.
Aplicando a Taxa Legal no cotidiano: passo a passo
A aplicação da nova Taxa Legal exige atenção ao marco temporal da mora, e à proporcionalidade da incidência dentro de cada mês. A depender da data em que se iniciou a inadimplência, o procedimento muda — e é aqui que mora o cuidado técnico.
Cenário básico: mora ocorre integralmente após a nova lei (a partir de 31/08/2024)
Para obrigações em mora ocorridas integralmente a partir de 31 de agosto de 2024, o cálculo segue:
- Identifique o valor principal da obrigação em aberto.
- Verifique no site do Bacen a TLm correspondente ao(s) mês(es) de mora.
- Para cada mês completo, aplique diretamente:
$$ \text{Juros do mês} = \text{Valor original} \times (\text{TL}_m / 100) $$
- Se a mora for por parte do mês, aplicar proporcionalmente:
$$ \text{Juro proporcional} = \text{Juros do mês} \times (\text{nº de dias de mora} / \text{nº de dias do mês}) $$
Exemplo prático:
Se o valor principal for R$ 10.000,00, identificamos a TLm de setembro/2024 a partir da tabela, e aplicamos seu valor percentual de 0,676227%, o juro cheio do mês será R$ 67,62.
No entanto, se a mora durou apenas 10 dias, em um mês de 30 dias, aplica-se:
R$ 67,62 × (10/30) = R$ 22,54
Cenário no qual a mora atravessa o marco legal — de antes para depois de 31/08/2024
Quando a inadimplência começa antes da vigência da nova lei e permanece após, o cálculo precisa ser fracionado em dois blocos distintos:
- Calcule os juros até 30/08/2024 com base no modelo anterior (ex: 1% a.m. simples).
- Atualize o montante até o dia 30.
- A partir de 31/08/2024, aplique ao montante a nova taxa legal proporcionalmente ao restante do mês.
- Para os meses seguintes, utilize o procedimento padrão da TLm.
A transição em agosto/2024: como tratar a virada do regime?
O ponto de transição exige atenção técnica cuidadosa: A virada normativa ocorre exatamente no dia 31/08/2024. Portanto, a aplicação da TLm no mês de agosto deve respeitar a proporção de dias em que a nova regra está vigente. E esse detalhe tem implicações diretas sobre o cálculo. O que se recomenda, conforme critérios periciais e prática forense, é observar o momento do fato gerador da mora e aplicar a TLm de agosto apenas quando o fato gerador anteceder esse último dia do mês, respeitando o critério da proporcionalidade.
Exemplo ilustrativo:
- Fato gerador da mora em 29/08/2024: aplica-se 2/31 avos da TLm de agosto.
- Fato gerador em 30/08/2024: aplica-se 1/31 avo da TLm de agosto..
- Fato gerador com início apenas em 31/08/2024, a TLm de agosto não se aplica — sendo utilizada apenas a de setembro em diante.
É indevido aplicar cumulativamente os juros de 1% a.m. (antigo paradigma) e a nova TLm sobre o mesmo período de agosto. Isso resultaria em bis in idem, majorando indevidamente os encargos.
Praticidade com segurança técnica
A aplicação da Taxa Legal, instituída pela Lei 14.905/2024, opera mediante metodologia objetiva, com parâmetros tecnicamente definidos e divulgação oficial periódica. No entanto, como toda mudança normativa, exige-se atenção.
Sua implementação demanda precisão quanto a data da mora, é aplicável o regime proporcional dentro do mês e ao enquadramento metodológico correto dos cálculos. Seu uso adequado exige domínio da lógica regulatória, da atualização das publicações do Bacen e da separação clara entre o regime anterior e o atual — especialmente na virada de agosto de 2024.
🔗 Para aprofundar o entendimento técnico da mudança institucional, acesse:
📘 Lei 14.905/2024: O novo marco institucional dos juros legais (análise estrutural da nova regra, atores e fundamentação jurídica-econômica).
🧭 Para uma leitura mais ampla e reflexiva sobre o impacto da mudança na lógica do custo do dinheiro no Brasil, leia o artigo de opinião:
📄 Mora, juros e justiça: como a Lei 14.905/2024 silenciosamente redefine o custo do dinheiro no Brasil (publicado no Substack – Economats).
👉 Consulte os valores atualizados da Taxa Legal no painel de séries do Bacen:
https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries
Por Matheus R. de Souza Calado, Economista, Consultor e Economista Forense, associado à Consultoria Quantum.
Sob orientação técnica de Antônio Roberto Fernandes, Economista e Perito Judicial (Corecon/SP 26.475), fundador da Consultoria Quantum.
Publicado no blog técnico da Consultoria Quantum.