Revisional de Contrato de Conta Corrente Cheque Especial

Revisional de Contrato de Conta Corrente Cheque Especial

Por Antônio Roberto Fernandes em 14/06/2021

Quais são os procedimentos?

A ação revisional de contrato de conta corrente é o meio processual para revisar contratos de cheque especial e de conta garantida. Geralmente é na abertura de crédito em conta corrente a origem do endividamento. Comumente também, nela são pagos os juros mais expressivos, pois além da taxa de juros elevada, este é um crédito fácil de ser liberado e um limite fica à disposição do correntista mensalmente.

Nestas demandas o autor busca reduzir suas dívidas e para tanto necessitará de um Laudo Econômico-Financeiro para aferir as abusividades verificadas. Saliente-se que em muitos casos as ilegalidades são tão grandes que não só as dívidas são reduzidas como também, eventualmente o autor poderá receber algum crédito em devolução.

Como realizamos:

Após a nossa auditoria, dependendo do banco poderá ser feito um acordo na via administrativa e com êxito que alcança até mesmo uns 90% do débito. Outra opção é o devedor pessoa física ou jurídica ingressar com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que lhe garanta não constar do SPC/SERASA. Nossa auditoria irá fundamentar, a causa de pedir, detalhando como se deu o anatocismo, mensurando as taxas efetivamente praticadas, fazendo um confronto entre o que foi contratado e o que o banco levou a efeito ao longo da relação negocial. Enfim, norteará o advogado para requerer o rol de itens do pedido da ação. É a nossa auditoria que dimensionará ao juízo a dimensão do prejuízo a que se submeteu o correntista. Alguns advogados ingressam com uma ação de prestação de contas, eis que nem sempre o banco possui cópia dos contratos firmados, e a origem e evolução do endividamento pode estar obscuro. Eventualmente poderá ser necessário depositar em juízo, pelo menos o valor incontroverso, no caso de remanescer endividamento com nossa auditoria.

Resultados deste tipo de ação:

As ações revisionais de cheque especial e conta garantida são em conjunto com as de cartão de crédito e de factoring as que apresentam os melhores resultados para o cliente, pois as ilegalidades são tão grandes que os efeitos nas dívidas são inacreditáveis.

De fato, a situação é tão evidente que 90% destas ações não chegam ao final, pois antes disto os bancos propõem acordos com descontos de até 95% sobre o saldo devedor existente.

Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional?

Uma ação judicial não pode ser uma aventura. Um processo judicial é algo sério, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa/empresa:

– Entrar num ciclo de endividamento crescente – bola de neve – onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;

– Estiver ameaçada de perder bens devido as dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;

– Sempre que estiver a ponto de perder a tranquilidade, por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.

Nestas situações recomenda-se fortemente que o endividado nos procure para fazermos uma auditoria nos 5 ou até mesmo 10 anos nos lançamentos em conta corrente.

Sou réu numa ação ainda posso me defender?

Sim, se foi proposto uma ação de cobrança ou mesmo uma execução, você pode contestar esta demanda e ainda entrar com uma revisional de forma paralela.

E quanto ao provável êxito da ação:

Com a ação revisional fica inviável ao banco liquidar a dívida e como resultado a instituição financeira comumente opta por aceitar um acordo ou a dívida acaba simplesmente prescrita, desta feita, apesar de algumas vezes as pessoas perderem as ações revisionais o fato é que na prática uma revisão de conta corrente tem se mostrado sempre útil para o cliente, independentemente do seu resultado.

Exemplos de Algumas Ilegalidades Constatadas

Vejamos algumas das ilegalidades praticadas pelos bancos no crédito rotativo em conta corrente que frequentemente constatamos:

* Capitalização: a cobrança de juros sobre juros é ilegal na maioria dos casos e não deveria ser praticada pelos bancos, mas estes desrespeitando a lei chegam ao máximo de capitalizar os juros de forma diária;

* Taxa de juros remuneratórios abusiva: Segundo a lei e a jurisprudência a taxa de juros cobrada no cheque especial não pode estar acima da taxa média de juros cobrada no mercado[Bacen] para esta modalidade de financiamento. Estas abusividades se acentual quando há excesso de limite. Em alguns casos ocorre também a cobrança de taxas e tarifas que não só elevam a taxa de juros, mas que são vedadas pelo Banco Central do Brasil, como a Taxa de Abertura de Crédito, ou Taxa de Renovação de Cadastro;

* Comissão de permanência cobrada de forma irregular: É a taxa de juros da inadimplência. Segundo a lei e a jurisprudência, depois de vencida a operação, os juros incidentes sobre a mesma devem ser os da taxa média de mercado [Bacen], mas limitados a taxa de juros remuneratórios do contrato. Na prática: os bancos cobram taxas de juros muito superiores a taxa do contrato após a inadimplência.

* Multas exageradas: A multa pela inadimplência é de no máximo 2% no vencimento do contrato, sendo os juros de mora limitados a 12% ao ano. Na prática: O banco cobra multas até de forma diária e aplica juros moratórios ao redor do valor dos juros remuneratórios e até de forma cumulada a comissão de permanência.

* Vendas Casadas: É proibida a realização de vendas casadas. Na prática: Os bancos obrigam seus clientes a adquirirem produtos como seguros, títulos de capitalização, etc, para renovarem o cheque especial;

* Refinanciamentos: Muitas vezes o cliente, premido pela inadimplência é obrigado a “refinanciar” o saldo devedor de seu cheque especial em um contrato de CDC, de forma que acaba sendo cobrado por mais juros sobre um valor que sequer é real.

* Lançamento de outras dívidas no cheque especial quando esta for negativa: É muito comum que o correntista além do cheque especial tenha financiamentos, capital de giro com o banco, descontos de cheque, etc. com o banco. Estes contratos apresentam taxas de juros bem inferiores ao cheque especial, logo na inadimplência também têm taxas inferiores. Entretanto o que os bancos fazem é lançar os débitos destes contratos na conta corrente, mesmo negativa, resultado a comissão de permanência original do contrato que era de 1% ou 2% ao mês passa na hora para 8%. Isto é nitidamente abusivo e ilegal.

Perguntas:

1. Quitei meu contrato posso ainda assim ajuizar a ação?

 Sim, você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois, o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para obter algum benefício.

2. Estou negativado posso entrar com ação mesmo assim?

É de se deixar claro que não importa se o pagamento está em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não está condicionado a estar ou não em dia, assim independentemente de vocês estar em dia ou não com o pagamento você pode entrar com ação. O judiciário deve ser utilizado para reparar algum desequilíbrio na relação negocial e restaurar a paz social como forma de absoluta e mais lídima justiça.